terça-feira, 5 de novembro de 2013

Licenciamento Ambiental, por quê?


As atividades econômicas e humanas têm determinando os impactos ambientais, e eles podem ter abrangência local, regional ou global. Tais atividades, sem as devidas medidas de controle, podem levar à extinção de espécies da fauna e da flora, ao desmatamento, poluição do ar, da água, do solo, com a emissão sem as adoções corretas de emissão dos efluentes gasosos, do despejo inadequado dos efluentes líquidos e da disposição irregular de resíduos sólidos.

O licenciamento ambiental identifica, prevê e interpreta os impactos ambientais possivelmente ocasionados pelas as atividades potencialmente causadoras de poluição e/ou degradação do meio ambiente. Condicionando junto às licenças emitidas paras as atividades, medidas mitigadoras aos empreendimentos, a fim de controlar as explorações dos recursos naturais e/ou evitar danos ambientais.

O licenciamento ambiental é um instrumento da Política Nacional de Meio Ambiente instituído pela Lei 6938 de 31 de agosto de 1981, um procedimento administrativo pelo qual o órgão ambiental competente licencia a localização, instalação, construção, ampliação e operação de empreendimentos e atividades utilizadoras de recursos ambientais, consideradas efetiva ou potencialmente poluidoras ou daquelas que possam causar degradação ambiental, considerando as disposições legais e regulamentares e as normas técnicas aplicáveis ao caso.

Exigir de determinados estabelecimentos o licenciamento ambiental, procura-se adotar medidas de controle ambiental para que tais atividades efetiva ou potencialmente poluidoras não comprometam a qualidade ambiental.

A Lei nº 9605/98 – Lei de Crimes Ambientais dispões sobre as sanções penais e administrativas lesivas ao meio ambiente, estabelecendo em seu artigo 60, a obrigatoriedade do licenciamento ambiental das atividades degradadoras da qualidade ambiental, contendo as penalidades a serem aplicadas ao infrator.